
A guarda compartilhada é um regime de guarda onde ambos os pais têm a responsabilidade conjunta pela criação e cuidado do filho, mesmo que não residam juntos. Este modelo visa garantir que a criança mantenha uma convivência equilibrada com ambos os genitores, assegurando seu desenvolvimento emocional e psicológico.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 11.698/2008 e posteriormente pela Lei nº 13.058/2014. Neste regime, as responsabilidades sobre a vida da criança são divididas igualmente entre os pais, permitindo que ambos participem das decisões importantes sobre sua educação, saúde, e bem-estar. A guarda compartilhada não implica necessariamente na divisão física do tempo de residência da criança de forma equitativa, mas sim na co-responsabilidade das decisões que envolvem sua vida.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado em suas decisões que a guarda compartilhada deve ser a regra, sempre que possível, por entender que este regime atende melhor aos interesses da criança. O STJ reconhece a importância de ambos os pais na vida do filho, e destaca que a convivência equilibrada com ambos os genitores é essencial para o desenvolvimento saudável da criança. Em casos onde um dos pais reside fora do país, o STJ tem considerado que a guarda compartilhada ainda é viável, desde que haja um plano parental bem definido e que a comunicação entre os pais seja eficiente.
A importância de fazer um bom plano parental
Para que a guarda compartilhada funcione efetivamente, é fundamental elaborar um bom plano parental. Este plano deve ser detalhado e abranger todas as questões pertinentes ao cuidado e educação da criança, como horários de convivência, decisões sobre educação, saúde, atividades extracurriculares, e férias. Um plano parental bem estruturado minimiza conflitos e ambiguidades, proporcionando uma base clara para a convivência e tomada de decisões, sempre visando o melhor interesse da criança.
Como decidir onde o filho irá morar?
A decisão sobre onde a criança irá morar quando um dos pais reside fora do país deve ser tomada com base no melhor interesse do menor. Diversos fatores devem ser considerados, incluindo:
- Estabilidade e ambiente familiar: Avaliar qual ambiente proporciona maior estabilidade emocional e física para a criança.
- Educação: Considerar a qualidade das escolas e do sistema educacional disponível em ambos os locais.
- Relações sociais: Levar em conta a rede de suporte social, incluindo amigos e familiares próximos, que pode ser essencial para o bem-estar da criança.
- Preferência da criança: Dependendo da idade e maturidade, a opinião da criança pode ser considerada.
- Facilidade de deslocamento: Avaliar a viabilidade de visitas regulares e a facilidade de deslocamento entre os países.
Em resumo, a decisão sobre a residência da criança deve ser pautada pelo que melhor atende suas necessidades e garante seu bem-estar, sempre buscando uma solução que permita a participação ativa de ambos os pais em sua vida.
Em relação ao processo de viagem, tanto nacional quando internacional, confira meu artigo Preciso da autorização do outro genitor para viajar com meus filhos mesmo tendo a guarda?