
A guarda dos filhos é uma questão crucial na vida de muitos pais e mães, especialmente quando envolve viagens internacionais e a emissão de passaportes. A dúvida mais comum entre os guardiões é: “Preciso da autorização do outro genitor para emitir o passaporte e viajar com meus filhos mesmo tendo a guarda?”.
A resposta, de acordo com a legislação brasileira, é de que a autorização é necessária apenas em caso de viagens internacionais.
Vamos explorar os motivos e os procedimentos necessários.
Preciso de autorização para viagens dentro do território brasileiro?
Como dito antes, você não precisa da autorização do pai para viajar com seus filhos para destinos dentro do país. Isso vale para viagens de ônibus, barco ou avião. Se você estiver se deslocando para uma cidade brasileira com seu filho, basta comprovar que você é a mãe da criança para poder viajar.
E como comprovar que você é a mãe do seu filho?
Você deve apresentar seu documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) e um documento da criança, que pode ser:
- Para crianças até 11 anos: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto (RG ou passaporte).
- Para crianças com 12 anos ou mais: documento de identificação oficial com foto (RG ou passaporte)
No caso da mãe não estar presente, também não é exigida autorização quando:
1. A criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (tios e avós), comprovado documentalmente o parentesco;
2. Estiver acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável (por exemplo, uma madrinha, amigos da família).
Preciso de autorização para viagens internacionais?
Já para viajar com seus filhos para destinos internacionais sem a companhia do pai, você sempre precisará da autorização paterna.
Além do passaporte e do visto (quando necessário), será preciso apresentar uma autorização assinada pelo pai, em duas vias originais, com firma reconhecida em cartório.
Lembre-se de que é indispensável uma autorização para cada filho, pois o pai não pode autorizar a viagem de dois filhos no mesmo documento.
Assim, para viagens internacionais com seus filhos, sem a presença do pai, você vai precisar:
- Preencher o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional;
- Uma autorização para cada criança ou adolescente;
- Indicar o prazo de validade. Se não for indicado, será válido por dois anos;
- Firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança;
- Duas vias (uma ficará na Polícia Federal);
- Passaporte válido, visto (quando necessário) e, se for o caso, o termo de guarda ou tutela.
Outra possibilidade é a inscrição da Autorização de Viagem Internacional diretamente no passaporte do menor no momento da emissão ou renovação desse documento. Para isso, os pais devem solicitar expressamente a inscrição por meio de um formulário específico, entregue à Polícia Federal durante a solicitação de emissão ou renovação do passaporte do filho.
Assim, a criança ou adolescente sempre poderá viajar para o exterior acompanhado apenas de um dos pais, sem a necessidade de preencher o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional para cada viagem. A validade da autorização inscrita no passaporte corresponderá ao prazo de validade do próprio documento de viagem.