O fim da cidadania Italiana ilegal para brasileiros?

Em resposta ao crescente número de cidadanias italianas irregulares concedidas a brasileiros, o prefeito Michele di Bari lançou uma investigação sem precedentes em todos os 92 municípios da província de Nápoles, visando identificar e combater fraudes no processo de reconhecimento da cidadania jus sanguinis.

Esta ação emergencial chama atenção devido a recente prisão de seis indivíduos em Villaricca, incluindo funcionários públicos italianos e representantes de uma empresa brasileira, envolvidos num esquema sofisticado de falsificação de documentos e suborno. Entre os suspeitos de beneficiar-se do esquema está o apresentador brasileiro Rodrigo Faro, acusado de utilizar documentos falsos para comprovar residência na Itália, requisito essencial para a obtenção da cidadania.

Não é de hoje que milhares de brasileiros descendentes de italianos buscam a cidadania italiana como forma de reconectar com suas raízes e usufruir dos benefícios oferecidos pelo passaporte europeu.

Sim, o processo é burocrático e lento. O grande volume de solicitações apresenta um desafio significativo para a administração pública italiana, que precisa garantir a transparência e a legalidade em cada caso, com tribunais de algumas regiões estão sobrecarregados com o grande volume de pedidos de cidadania.

Estima-se que cerca de 150 mil brasileiros aguardem a conclusão de seus processos, com uma média de mil novos recursos interpostos mensalmente. Essa complexidade e a burocracia envolvidas no processo têm levado muitos a buscar atalhos ilegais.

No entanto, a obtenção ilegal de cidadania italiana configura diversos delitos conforme o ordenamento jurídico italiano. A falsificação de documentos públicos (artigo 476 do Código Penal Italiano) pode acarretar penas de reclusão de até 10 anos. A corrupção (artigos 318 a 322 do Código Penal Italiano), dependendo da gravidade e envolvimento, pode resultar em penas de reclusão que variam de 2 a 12 anos. Além das penas criminais, a Itália pode revogar a cidadania obtida ilegalmente e ordenar a deportação dos indivíduos envolvidos. Do ponto de vista administrativo, os processos fraudulentos são anulados, e os direitos obtidos são revertidos.

No Brasil, os envolvidos podem responder por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal Brasileiro), com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, além de responder por estelionato (artigo 171 do Código Penal Brasileiro), com penas que variam de 1 a 5 anos de reclusão, e multa.

A ação do prefeito Michele di Bari e as investigações em curso ressaltam a importância de garantir a legalidade e a transparência nos processos de reconhecimento da cidadania italiana e essa ação conjunta pode finalmente ocasionar no fim da cidadania italiana ilegal para brasileiros.

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