Decisão histórica garante direitos imediatos aos descendentes de italianos, mesmo durante processos de apelação

Com o decreto emitido em 14.06.2024 (N.R.G. 1231/2024 VG – não impugnado), o Tribunal de Savona estabeleceu um precedente crucial ao afirmar que decisões que reconhecem o status de cidadão italiano iure sanguinis e que condenam a administração ao consequente cumprimento burocrático são imediatamente executáveis, mesmo se impugnadas. Esta decisão segue o precedente do Tribunal de Gênova de 25.02.2022 e reforça o sentido literal do combinado disposto dos artigos 702 ter, sexto parágrafo, e 282 do Código de Processo Civil ( c.p.c.). Ademais, o Tribunal de Savona reafirmou esta abordagem em um decreto subsequente de 04.07.2024 (N.R.G. 1534/2024 VG), relativo a um caso análogo.

Caso Concreto e Desdobramentos

No caso concreto, descendentes uruguaios de um cidadão italiano que emigrou para a América do Sul no final do século XIX obtiveram do Tribunal de Gênova o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, com a condenação da administração a realizar as atividades burocráticas necessárias para demonstrar a posse do status de cidadão, como a transcrição dos atos de estado civil nos registros italianos. O oficial de estado civil do município de nascimento do antepassado recusou-se a cumprir a ordem judicial, alegando falta de prova da definitividade da decisão, uma vez que esta havia sido apelada pela Advocacia do Estado sem a solicitação de suspensão da sua executividade.

Os interessados recorreram contra a decisão do oficial de estado civil, nos termos do art. 95 D.P.R. n. 396/2000, perante o Tribunal de Savona, que determinou a ilegalidade da recusa e ordenou o cumprimento imediato do fazer burocrático, independentemente da definitividade da decisão original.

Fundamentos do Tribunal

O Tribunal de Savona argumentou que a decisão de recusa do oficial de estado civil não tinha base normativa, enfatizando que as decisões que reconhecem o status de cidadão italiano e ordenam ações administrativas são provisoriamente executáveis, conforme os artigos 702 ter, sexto parágrafo, e 282 do c.p.c. Tais decisões não são meros reconhecimentos de status, mas ordens judiciais que modificam concretamente a realidade jurídica e obrigam os órgãos administrativos competentes a cumprir imediatamente o que foi ordenado.

Além disso, o Tribunal de Savona destacou que a jurisprudência recente e consolidada da Corte de Cassação (Cass. n. 27416/2021 e n. 12872/2021) sustenta a imediata executividade das decisões contendo elementos condenatórios, desde que não haja previsão normativa contrária ou pedido de suspensão em sede de apelação.

Efeitos da Decisão

A decisão do Tribunal de Savona refuta a posição do oficial de estado civil que, seguindo orientações ministeriais, havia recusado cumprir uma ordem judicial clara e incondicional. Afirmar que as instruções do Ministério do Interior têm valor normativo erga omnes, e que poderiam se sobrepor a uma decisão judicial, revela uma preocupante confusão sobre o sistema institucional italiano. Recentemente, a Suprema Corte teve que corrigir ações de outro oficial de estado civil que, seguindo as diretrizes ministeriais, negou o status de cidadão italiano por falta de um ato de nascimento, apesar de o Código Civil prever que a filiação pode ser demonstrada por qualquer meio de prova.

A decisão também sublinha que impedir o exercício de direitos vinculados ao status de cidadão italiano devido à pendência de um recurso judicial é contrário ao equilíbrio normativo que permite à parte vitoriosa executar a decisão favorável, enquanto a parte derrotada pode solicitar a suspensão dos efeitos executivos até a decisão final do recurso. Esse equilíbrio é especialmente relevante em casos de status fundamentais e essenciais, como a cidadania, reconhecidos pelas Seções Unidas da Corte de Cassação (Cass. Sez. Un. n. 25317 e n. 25318 de 2022).

Esta decisão serve como um importante marco na jurisprudência italiana, reafirmando o equilíbrio entre os direitos dos indivíduos e as prerrogativas do Estado, garantindo que as ordens judiciais sejam respeitadas e implementadas de forma célere e eficaz.

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