Como ter direito a duas aposentadorias morando no exterior

Com o aumento da globalização e a facilidade de comunicação, muitos brasileiros têm considerado a possibilidade de passar seus anos de aposentadoria fora do país.

As regras para a aposentadoria de brasileiros no exterior variam conforme a existência de acordos previdenciários entre o Brasil e o país de residência. Em países com acordos, é possível contar o tempo de contribuição no Brasil para a aposentadoria no exterior, e vice-versa.

Em certos casos, é possível até receber aposentadorias simultâneas, uma do Brasil e outra do país estrangeiro, aproveitando os benefícios de ambos os sistemas previdenciários.

Primeiramente, o brasileiro pode mesmo se aposentar no exterior?

A resposta é sim, o brasileiro residente no exterior pode se aposentar pelo INSS no Brasil e também no país onde reside, desde que cumpra os requisitos de aposentadoria de cada local.

Para se aposentar no Brasil, é necessário atender às exigências do INSS, independentemente de onde vive. Já para se aposentar no exterior, é preciso seguir as regras do sistema previdenciário do país de residência, conforme sua legislação interna, que varia de país para país.

Aposentadoria no Brasil

No Brasil, existem vários tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS,cada uma com requisitos específicos:

1. Aposentadoria por Idade:

  • Urbana: Para homens aos 65 anos e mulheres aos 62 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição.
  • Rural: Para homens aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, com no mínimo 15 anos de atividade rural.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (extinta pela Reforma da Previdência em 2019, mas ainda aplicável para quem já tinha os requisitos antes da reforma):

  • Homens com 35 anos de contribuição.
  • Mulheres com 30 anos de contribuição.

3. Aposentadoria Especial:

  • Para trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, podendo se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade.

4. Aposentadoria por Invalidez:

– Para segurados que, por doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laborativa.

5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:

– Por idade: Homens aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição.

– Por tempo de contribuição: Variando conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).

Aposentadoria no exterior

Embora um brasileiro que resida no exterior possa se aposentar no Brasil, ele também pode se aposentar no país onde está vivendo. Para isso, é necessário cumprir os requisitos de aposentadoria desse país, que variam conforme a legislação local. Em geral, cada país exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima para conceder a aposentadoria.

Residência Temporária

Para empregados de empresas brasileiras enviados temporariamente ao exterior, a empresa deve solicitar um Certificado de Deslocamento Temporário pelo Meu INSS ou pela Central 135 antes da saída do Brasil. Com este certificado, o trabalhador continua contribuindo apenas para a Previdência Social brasileira, sem constituir tempo de contribuição no exterior. O prazo máximo de deslocamento temporário está previsto em cada acordo previdenciário, podendo haver prorrogação.

A regra de residência temporária também pode ser aplicada a trabalhadores autônomos no exterior, dependendo do acordo. Algumas situações, como membros de tripulação de voo e navios e representações diplomáticas, não necessitam do Certificado de Deslocamento Temporário.

Residência Permanente

Para brasileiros com residência permanente em países com acordos previdenciários internacionais, é necessário contribuir ao sistema previdenciário local. Isso ocorre porque a mudança é definitiva, sem data de retorno ao Brasil.

Assim, o tempo de contribuição no exterior conta para a aposentadoria nesse país. Além disso, o contribuinte pode continuar contribuindo para o INSS como facultativo, garantindo acesso a benefícios brasileiros.

Mas quais são os países que possuem acordos previdenciários com o Brasil?

O Brasil possui acordos bilaterais de previdência social com vários países, permitindo a contagem de tempo de contribuição para aposentadoria. Esses países incluem:

  1. Alemanha
  2. Argentina
  3. Bélgica
  4. Canadá
  5. Chile
  6. Coreia do Sul
  7. Espanha
  8. Estados Unidos
  9. França
  10. Grécia
  11. Itália
  12. Japão
  13. Luxemburgo
  14. Portugal
  15. Suíça
  16. Uruguai

Além dos acordos bilaterais, o Brasil participa de acordos multilaterais (envolvem mais de dois países):

  1. Acordo Ibero-Americano: Inclui Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.
  2. Acordo do MERCOSUL: Inclui Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Se você reside em algum desses países, é possível utilizar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar lá, e vice-versa.

Passos Para Aposentadoria pelo INSS no Exterior

  1. Documentação: Reúna todos os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência, e documentos que comprovem o tempo de contribuição.
  2. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Se você possui tempo de contribuição no exterior, é necessário obter a CTC do país onde contribuiu.
  3. Solicitação: Acesse o portal Meu INSS (ou Central 135) e faça a solicitação online.
  4. Análise: O INSS analisará seu pedido e poderá solicitar documentos adicionais.

Atenção ao Pedir a Aposentadoria!

É crucial ter cuidado ao solicitar sua aposentadoria, especialmente após a reforma da previdência, que trouxe diversas regras e possibilidades de aposentadoria no Brasil. Antes de fazer o pedido, mesmo morando no exterior, certifique-se de que é o momento adequado e a melhor opção para o seu caso específico.

Um pedido incorreto pode atrasar sua aposentadoria por meses ou até anos. Morar no exterior pode dificultar a correção de problemas identificados pelo INSS. Para evitar arrependimentos, consulte um especialista ou faça um planejamento previdenciário antes de solicitar a aposentadoria.

Garanta que sua aposentadoria no exterior seja tranquila e sem complicações! Consulte um especialista em planejamento previdenciário para avaliar a melhor opção para o seu caso e evitar atrasos ou problemas com o INSS. Não deixe para depois o que pode garantir seu futuro hoje. Agende uma consulta e planeje sua aposentadoria com segurança.

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