
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em uma decisão unânime na 3ª Sessão Ordinária de 2024, uma nova medida que simplifica significativamente o processo de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais. A partir de agora, esses procedimentos podem ser realizados diretamente em cartório, mesmo quando envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa mudança não apenas acelera o trâmite desses processos no Brasil, mas também apresenta uma importante oportunidade para brasileiros que residem no exterior.
A nova medida e sua importância
A decisão, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, permite que inventários e partilhas de bens sejam registrados em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros. Nos casos que envolvem menores de idade ou incapazes, o procedimento extrajudicial é permitido, desde que a parte ideal de cada bem a que têm direito seja garantida. Essa mudança elimina a necessidade de homologação judicial, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.
Além disso, a norma prevê que, em situações que envolvem menores ou incapazes, a escritura pública de inventário deve ser enviada ao Ministério Público (MP). Caso o MP identifique alguma irregularidade ou haja contestação de terceiros, a escritura será submetida ao Judiciário. Se houver dúvidas por parte do tabelião sobre a validade da escritura, esta também deve ser encaminhada ao juízo competente.
Essa medida contribui para aliviar a sobrecarga do Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A nova norma modifica a Resolução CNJ nº 35/2007, adequando-a à realidade atual e às necessidades da sociedade.
Benefícios para brasileiros no exterior
Para brasileiros que vivem no exterior, essa nova medida é particularmente relevante. Muitos cidadãos brasileiros que residem fora do país enfrentam desafios adicionais ao tentar resolver questões legais que envolvem heranças ou divórcios no Brasil. A exigência anterior de homologação judicial representava um obstáculo significativo, pois implicava em prazos mais longos, custos mais elevados e a necessidade de comparecimento pessoal no Brasil ou contratação de advogados locais.
Com a nova resolução, esses procedimentos podem ser realizados de forma mais rápida e eficiente em cartório, desde que haja consenso entre as partes envolvidas. Isso significa que brasileiros no exterior podem resolver questões de inventário, partilha de bens e divórcios consensuais sem a necessidade de retornar ao Brasil ou passar por processos judiciais prolongados.
Além disso, em casos de divórcios consensuais envolvendo filhos menores ou incapazes, as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia ainda devem ser resolvidas na esfera judicial. No entanto, o procedimento para formalizar o divórcio pode ser agilizado no cartório, facilitando a vida daqueles que estão fora do país.
Procedimentos práticos para brasileiros no exterior
Para usufruir dessa nova possibilidade, os brasileiros no exterior devem estar atentos a alguns procedimentos práticos:
- Consenso Entre Herdeiros ou Cônjuges: É necessário que todas as partes envolvidas no inventário, partilha de bens ou divórcio consensual estejam de acordo com os termos.
- Documentação: A documentação necessária para o procedimento deve ser organizada e, quando for o caso, traduzida e apostilada conforme a Convenção de Haia.
- Representação Legal: Se as partes não puderem comparecer ao cartório no Brasil, é possível nomear um representante legal para atuar em seu nome por meio de uma procuração pública, que deve ser emitida em um consulado brasileiro.
- Contato com o Cartório: É aconselhável entrar em contato com o cartório de sua escolha no Brasil para verificar os requisitos específicos e garantir que todos os documentos estejam em ordem antes de iniciar o processo.
Mesmo com a possibilidade de realizar inventários e divórcios em cartório, é válido ressaltar que a orientação de um advogado é crucial para brasileiros no exterior. Um profissional especializado ajuda a garantir que a documentação esteja correta, orienta na representação legal e assegura que os direitos de menores e incapazes sejam plenamente respeitados no processo.
Facilite ainda mais seu processo com o e-Notariado
Com a aprovação dessa nova resolução, brasileiros no exterior têm mais facilidade para resolver questões de herança e divórcio de forma ágil e prática. Uma ferramenta fundamental para tornar esse processo ainda mais acessível é o e-Notariado. Trata-se de uma plataforma eletrônica que permite a prática de atos notariais à distância, incluindo inventários e divórcios, através de videoconferência e assinaturas digitais qualificadas.
O e-Notariado é especialmente vantajoso para aqueles que estão fora do Brasil, pois elimina a necessidade de comparecimento físico em um cartório no país. Isso significa que, mesmo estando no exterior, é possível participar ativamente do processo de inventário ou divórcio consensual, assinando documentos e resolvendo pendências de forma remota. Clique aqui que eu te explico melhor como funciona.




