
Frequentemente, a decisão de optar pela adoção traz consigo dúvidas e incertezas para os futuros pais adotivos. Trata-se de um gesto de amor e solidariedade, proporcionando a crianças desabrigadas a chance de encontrar um lar acolhedor, ao mesmo tempo que realiza o sonho dos pais adotivos de constituir uma família.
Contudo, quando você está começando a sua jornada de adoção, uma das primeiras decisões que precisará tomar é se vai adotar dentro ou fora do país. Tanto as adoções nacionais quanto as internacionais têm suas próprias vantagens e desafios, e muitas famílias já foram felizes em seguir por ambos os caminhos. No final das contas, a melhor escolha será aquela que fizer mais sentido para você e sua família.
Aspectos legais
O Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA), Lei nº 8.069/1990, é o principal marco legal que regulamenta a adoção no Brasil. O ECA estabelece um conjunto abrangente de direitos e garantias que visam proteger crianças e adolescentes, assegurando seu desenvolvimento integral em um ambiente seguro e acolhedor. No contexto da adoção internacional, o Estatuto desempenha um papel crucial ao garantir que as crianças brasileiras adotadas por estrangeiros tenham seus direitos preservados e que seu melhor interesse seja sempre considerado.
O ECA também prevê mecanismos de monitoramento e supervisão das adoções internacionais. Isso inclui a obrigatoriedade de relatórios periódicos sobre a situação da criança no novo país e a possibilidade de intervenção das autoridades brasileiras caso surjam problemas. Essa supervisão contínua é essencial para garantir que a adoção atenda ao melhor interesse da criança a longo prazo.
Além do Estatuto, A Convenção de Haia de 1993 sobre a Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional é um tratado internacional que estabelece padrões para a adoção entre países. O Brasil é signatário dessa convenção, o que implica a obrigatoriedade de seguir suas diretrizes, garantindo a cooperação entre os países envolvidos no processo. O objetivo é assegurar que todas as tentativas de adoção doméstica sejam esgotadas antes de considerar a adoção por estrangeiros. Este processo inclui:
1. Avaliação e habilitação: Os candidatos a adotantes devem ser avaliados por autoridades competentes, que verificam se possuem as condições necessárias para receber a criança.
2. Registro e compatibilidade: Após a habilitação, os adotantes são registrados e a compatibilidade com crianças disponíveis para adoção é verificada.
3. Processo judicial: Envolve uma série de audiências e decisões judiciais para assegurar que a adoção atende ao melhor interesse da criança
O processo de adoção internacional
O processo começa com a habilitação do candidato a adotante na vara da infância e juventude da comarca mais próxima à sua residência, sendo necessário informar desde o início que a intenção é de adoção internacional. A habilitação é então encaminhada ao CEJAI, onde se especifica o país onde se pretende adotar a criança.
Em seguida, o CEJAI envia o pedido à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), que encaminha a solicitação de adoção à Autoridade Central do país estrangeiro, atuando como intermediária entre os países.
A Autoridade Central estrangeira comunica os procedimentos exigidos para a aceitação do pedido de adoção de acordo com as regras locais à autoridade brasileira, que avalia e decide se os candidatos estão aptos a prosseguir com a adoção. Após a análise e aprovação no Brasil, o CEJAI emite os documentos exigidos pela Convenção de Haia ao país de residência da criança, para que o pedido possa ser analisado conforme as condições estabelecidas pela legislação local.
Principais Desafios
Os desafios da adoção internacional incluem:
- Tempo e Custos: O tempo necessário para completar uma adoção internacional pode variar de um a três anos, dependendo da complexidade do caso e da fila de adoção do país pretendido. Os custos também variam amplamente, incluindo taxas legais, custos de viagem, e despesas com documentação. Em média, os custos podem variar de 20.000 a 40.000 dólares americanos.
- Burocracia: Processos complexos e lentos podem desanimar os adotantes.
- Integração Cultural: A adaptação da criança a um novo ambiente cultural pode ser difícil e requer apoio contínuo.
- Questões Legais: As diferenças nas leis de adoção entre países podem complicar o processo
Como visto, adotar uma criança é uma jornada que pode ser bastante burocrática e complexa, e a adoção de uma criança de outro país é ainda mais desafiadora. Por isso, é crucial que aqueles interessados em adotar tenham a certeza da decisão e sejam bem informados e orientados sobre os requisitos, direitos e obrigações envolvidos no processo de adoção.
Com a orientação adequada de um advogado especializado, uma família brasileira que deseja adotar uma criança estrangeira pode atravessar esse processo de maneira mais tranquila, evitando atrasos e tornando a realização desse sonho mais acessível.
Escolhendo a melhor opção para você
Como você pode ver, cada tipo de adoção tem suas vantagens e desvantagens, todas as quais influenciarão a sua decisão.
De modo geral, a adoção nacional pode ser uma boa opção para você se:
- Deseja adotar um recém-nascido
- Tem preferência por um gênero específico
- Quer ter um relacionamento com os pais biológicos da criança
- Está preparado para tempos de espera e custos de adoção flexíveis, que podem variar dependendo da mãe biológica
- Deseja informações médicas atualizadas agora e no futuro
Por outro lado, você pode optar por seguir a adoção internacional se:
- Deseja adotar uma criança mais velha ou não tem preferência por idade
- Não deseja ter um relacionamento com os pais biológicos da criança
- Está preparado para a possibilidade de uma adoção de necessidades especiais
- Prefere tempos de espera e custos mais previsíveis
Em última análise, você é a melhor pessoa para decidir qual caminho funciona para você e sua família. Seja por meio da adoção internacional ou nacional, você conseguirá realizar o sonho de aumentar sua família.




